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Governo de Sergipe suspende tarifa mínima de água da Iguá por desabastecimento

Governo de Sergipe suspende tarifa mínima de água da Iguá por desabastecimento

Agrese determina que consumidores paguem apenas pelo volume medido enquanto persistir a intermitência no fornecimento.

O Governo de Sergipe, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese,) publicou, nesta segunda-feira, 27, portaria com novas medidas regulatórias voltadas à proteção dos usuários diante do cenário de desabastecimento e intermitência no fornecimento de água em municípios atendidos pela concessionária Iguá Sergipe. Entre as determinações, está a suspensão da cobrança com base em tarifa mínima faturada.

Durante a vigência desta portaria, a Iguá Sergipe deverá cobrar apenas pelo volume de água registrado no medidor da unidade, ficando proibida a aplicação automática de tarifa mínima de 10m³, consumo presumido, média histórica ou qualquer outro critério desvinculado da medição válida e da efetiva prestação do serviço.

Com a medida, o consumidor passará a pagar apenas o valor efetivamente consumido proporcionalmente à tarifa mínima cobrada. Ou seja, se houver o consumo de 3m³ (o equivalente a 3 mil litros de água), o usuário pagará apenas o que for utilizado. Atualmente, essa cobrança é feita com base no valor da tarifa mínima equivalente ao consumo de 10m³.

Nova portaria determina faturamento com base no consumo efetivamente medido e irá vigorar até comprovação da concessionária da regularização do abastecimento.
A portaria também reforça os mecanismos de acompanhamento regulatório e fiscalização. A concessionária deverá encaminhar à Agrese comprovação, a cada ciclo de faturamento, da emissão das faturas em conformidade com a portaria, além de disponibilizar acesso integral, contínuo e on-line aos sistemas de monitoramento e acompanhamento operacional, conforme previsto no Contrato de Concessão.

O ato estabelece ainda que, em caso de descumprimento das determinações ou de continuidade de situações de desabastecimento, intermitência, redução substancial de pressão, falhas operacionais ou insuficiência de informações regulatórias, a Agrese poderá comunicar formalmente o Poder Concedente acerca da possível configuração das hipóteses contratuais previstas na Cláusula 37 do Contrato de Concessão, que autorizam a avaliação de intervenção na concessão.

Segundo o diretor-presidente da Agrese, Luiz Hamilton Santana de Oliveira, a medida reafirma o compromisso do Governo do Estado, por meio da Agência, com a defesa dos direitos dos usuários e com a adequada prestação dos serviços públicos. “A Agrese segue atuando com responsabilidade técnica e dentro das competências legais, adotando providências que assegurem equilíbrio regulatório, transparência e a proteção da população sergipana”, destacou.

A suspensão permanecerá em vigor até que a concessionária comprove, mediante elementos técnicos suficientes, a regularidade, continuidade, eficiência e adequada disponibilidade dos serviços prestados, sem prejuízo de nova avaliação por parte da Agência.
Agência Sergipe de Notícias | Foto: Agência N10 - Divulgação/IA